COMPETÊNCIAS / ATRIBUIÇÕES
GABINETE DA PREFEITA
Competências
Coordenação, planejamento, controle e execução das atividades referentes ao funcionamento do gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal;
Coordenação e integração das ações da Administração Municipal;
Assessoramento ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados com a coordenação política e administrativa;
Publicação e preservação dos atos oficiais;
Assistência ao Prefeito nas funções políticas;
Assistência ao Prefeito no atendimento aos munícipes e demais autoridades;
Manutenção e apoio das relações com a comunidade.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
O planejamento operacional e a execução da política administrativa no que compreende prover os órgãos da administração direta de suporte administrativo nas áreas de recursos humanos, serviços gerais, organização e métodos, informática, tecnologia da informação, manutenção e suprimentos para o desenvolvimento das atividades.
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Executar a Política Municipal de Assistência Social em conformidade com o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e a Lei Orgânica de Assistência Social (Lei nº 8742/93);
II – Elaborar o Plano Municipal da Assistência Social;
III – Elaborar com participação dos Coordenadores de Departamentos e Programas e Conselho Municipal de Assistência Social a peça orçamentária da política municipal de assistência social;
IV – Organizar e gerir a rede municipal de inclusão e proteção social, composta de serviços de cunho governamental e não governamental;
V – Organizar os serviços de Assistência Social com base no tipo de Proteção Social Básica e Especial, referente a natureza e níveis de complexidade do atendimento.
SECRETARIA DE AGRICULTURA
A execução da política de desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias do Município, especialmente no que tange as diretrizes estabelecidas pelo respectivo conselho municipal, o qual atuará sob sua coordenação, fomentar o desenvolvimento de atividades alternativas de renda, buscando melhor qualidade de vida dos agricultores e seus familiares, executar obras e serviços de infra-estrutura agrícola, promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural, desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais oficiais ou privados e, juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de fomento a produção agropecuária através da integração, promover e executar a política de educação ambiental, promover e executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos agricultores, especialmente voltados para a prática da administração da propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas junto às propriedades rurais, especialmente a produção de produtos agroecológicos, atuar em conjunto com os demais órgãos do Governo Municipal, com destaque na execução das políticas educacionais, de saúde e de assistência social, erradicar a insuficiência estrutural de saneamento junto às propriedades rurais e promover ações e atividades voltadas à proteção, preservação e recuperação do meio ambiente.
SECRETARIA DE CULTURA
Planejar, sugerir e implantar as políticas municipais de apoio e incentivo à cultura.
A ela compete estabelecer as diretrizes de ação para respaldo aos grupos artísticos, aos estabelecimentos públicos de caráter cultural, promover programas e eventos diversos e velar pelo patrimônio cultural material e imaterial do município.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
É o órgão executor da política municipal de manutenção e desenvolvimento do ensino, na parte educacional, com prioridade para a Educação Infantil e Ensino Fundamental, com as seguintes atribuições:
I – planejamento das ações, com vista à manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil e Ensino Fundamental;
II – aplicação das técnicas educacionais, legalmente recomendadas, visando à melhoria do ensino;
III – orientação pedagógica, nas Unidades Escolares;
IV – desenvolvimento de atividades desportivas, e de educação física, para educandos;
V – direção e coordenação das Unidades de Ensino.
SECRETARIA DE FINANÇAS
Tem por atribuição as atividades de direção do Setor Financeiro, processamento de despesas, pagamentos, contatos bancários, comunicação de pagamento, movimentação das contas e repasses e outras atribuições realizadas conjuntamente com os setores de contabilidade, departamento de tesouraria e departamento de arrecadação
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
– Planejar, Coordenar, Avaliar, Executar e Controlar atividades que visem à proteção, conservação e melhoria do Meio Ambiente;
– Formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o município, observadas as peculiaridades locais;
– Formular e regulamentar normas técnicas e legais, padrões de proteção, conservação, preservação e recuperação do Meio Ambiente, em consonância com a Legislação estadual e federal
– Executar ações de fiscalização junto a empreendimentos e/ou atividades potencialmente degradantes e/ou poluidoras do Meio Ambiente em consonância às normas contidas na Lei Ambiental;
– Emitir parecer sobre os pedidos de localização e funcionamento de fontes ou atividades potencialmente poluidoras e/ou degradadoras do Meio Ambiente.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
SECRETARIA DE OBRAS
Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
Planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal;
Programar, coordenar a execução da política urbanística do Município no cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código de posturas e obras, da Lei de ocupação e uso do solo;
Fiscalizar e aprovar loteamentos e condomínios, bem como fazer cumprir as normas relativas ao parcelamento e uso do solo;
Executar obras de saneamento básico;
Promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas;
Garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas, praças, avenidas, parques, canais, bem como, o funcionamento e a qualificação da iluminação pública;
Coletar e dispor os resíduos sólidos;
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito..
SECRETARIA DE SAÚDE
Elaborar o planejamento operacional e executar a política municipal de saúde, através da implementação do sistema municipal da saúde e do desenvolvimento de ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas. Coordenar, controlar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Município.